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sábado, 30 de novembro de 2013

Prazo para cadastros de usuários da Priples será prorrogado

Devido a integração com parceiros e temporária suspensão de cadastros, a isenção da taxa de cadastros com isenção para usuários Priples será prorrogada, divulgaremos o período de prorrogação assim que o site voltar ao ar!

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Ótima notícia sobre a Regulamentação do MMN

Assim que essa lei for aprovada (Prazo estimado de 90 dias ou menos) não haverá mais desculpas para o bloqueio das empresas de MMN que sempre foram idôneas. Só vai precisar realizar alguns ajustes para adequar as norma e em breve continuaremos trabalhando normalmente. Possa até ser que antes tenhamos notícias melhores ainda! Aguardem! 


Conferência Online OFFERTANIA


Quem era da Priples será isento da taxa até 30/11/2013

Você vai perder essa oportunidade?

http://www.offertania.com/branco/cadastro
http://www.offertania.com/lna/cadastro



Conferência Online | OFFERTANIA

Conheça todas as formas de comissionamento e ganhos.
Não perca a conferência online que acontecerá dia 29/11/2013 ás 21: 00 horas ( Horário de Brasília).

Com Henrique Lima


Link de acesso : offertania.com/conferencia



quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Atenção Pripleiros!

Olá pessoal, fiquem atentos ao prazo de cadastro dos usuários Priples para a Offertania que será até dia 30/11/2013. Também gostaria de deixar todos cientes de que esse cadastro na Offertania não irá substituir o seu cadastro da Priples, a partir do momento que a Priples for desbloqueada todo o projeto continuará de onde parou incluindo os valores que estavam no escritório até a data do bloqueio. Cadastrem-se e FAÇAM O TREINAMENTO para que seu cadastro seja ativado por completo. Vamos lá participar desse projeto que pode nos proporcionar ganhos ainda melhores.

Link de Cadastro = http://www.offertania.com/branco



Atenção! Usuários da Priples isentos na Offertania!



ATENÇÃO!

ISENÇÃO TAXA CADASTRO PARA USUÁRIOS PRIPLES.

Até 30/11/2013, os usuários ativos da Priples terão sua conta ativa no Offertania sem efetuar nenhum pagamento, faça seu cadastro através do convite de alguém que já tenha participado do treinamento da Offertania. 



APROVEITEM E CADASTREM-SE http://www.offertania.com/branco




quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Comunicado Oficial Priples - Henrique Lima

Processo Priples,

Prezados usuários, já iremos completar 4 meses que estamos bloqueados, no entanto, até o momento, ainda não fomos intimados para apresentar nossa defesa, por se tratar de um processo criminal devemos aguardar sermos intimados, apenas após esta intimação poderemos apresentar as provas de que nossa empresa não é pirâmide financeira e aguardarmos a decisão da justiça, informamos que toda a demora em nosso processo depende exclusivamente da justiça, por enquanto, todos nós continuamos no prejuízo...

Atenciosamente

Henrique Lima

sexta-feira, 15 de novembro de 2013



#####ATENÇÃO#####
ENCONTRO EM RECIFE-PE
Hotel Golden Beach - 19/11(terça-feira) ás 20:00hs
## CONTAMOS COM A SUA PRESENÇA##
Offertania





quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Recebi essa mensagem no meu Facebook, realmente é um bom exemplo de que esse projeto pode dar certo e em breve a gente poder ganhar dos dois lados "Priples e Offertania". Leiam e caso queiram se cadastrar é só clicar aqui: http://www.offertania.com/branco


Texto escrito por Ivan Priples.


Como todos sabemos, sites (como a OLX, BOMNEGOCIO E outros..) que estão divulgando na TV (Globo, SBT, Record e Outros), onde o preço do comercial é uma fortuna, só divulgam, porque tem lucros sobre a venda dos produtos que as pessoas colocam no site. 

Ou seja, se existe lucro e esse lucro permite esses altos investimentos, é porque o negócio é bom. 

Henrique Lima teve a grande ideia de criar um site que em breve estará com mais acessos e até com mais produtos do que esses que citei (OLX e BOMNEGOCIO), por duas razões básicas.

A primeira é que já tem uma massa de 200 mil pessoas, membros do Priples, que conhecem a capacidade empreendedora e o carater dos administradores 

A segunda e mais efetiva é porque “A OFFERTANIA IRÁ DIVIDIR OS LUCROS DAS VENDAS COM OS ASSOCIADOS” e esse é o diferencial que vai acelerar o rápido crescimento do site e propagação meteórica da marca e do Portal Offertania.

Veja bem, se esses sites estão tão poderosos que colocam anúncios na TV, imagina o nosso OFFERTANIA.COM repassando parte dos lucros para nós. IMAGINOU? 

Agora para os que acham que vai ter trabalho para vender... entenda que as vendas funcionarão da seguinte forma: 

Quando um fornecedor coloca seu(s) produto(s) ou serviço(s) para serem comercializados através do Portal Offertania.com, nós, os associados estaremos fazendo a divulgação do portal por toda a internet e até mesmo de forma viral, para as pessoas de nosso convívio e aí quando algum internauta adquire um produto ou serviço no site (Portal), tendo acessado pelo seu link de divulgação ou pelo link de alguem da sua rede binária, essa venda irá gerar uma comissão para a rede do membro que conduziu o comprador até o site. Isso vale também para nossas próprias compras e consumo no site.

Muitos ficam preocupados por acharem que vender é uma coisa difícil. Mas esse tabú foi derrubado pela internet. As vendas na internet crescem a cada dia. Só no primeiro semestre desse ano o comercio eletronico faturou R$ 12.7 bilhões, com crescimento de 24% sobre o mesmo período do ano passado (fonte:http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2013/08/vendas-pela-internet-crescem-24-no-primeiro-semestre-1.html)

Não foi por mero acaso que o Offertania foi lançado. O mercado é, depois da Publicidade Digital, o que mais cresce em faturamento no país. 

O trabalho que você terá é de formar sua rede, divulgando seu link de indicação para seus contatos e nas redes sociais, mostrando a excelente oportunidade que, tenho certeza, terá fácil aceitação e, depois de lançado o Portal de Compras Offertania (01/12/2013), divulgar seu link personalizado da loja e atrair consumidores. Isso você poderá e deverá fazer de diversas formas, inclusive com banners em seu blog ou site, ou mesmo em sites de trocas de banners, visitas e ainda, compartilhando nas redes sociais... terreno àvido de busca por produtos e serviços pelos internautas.

Pense a respeito, mas não deixe a oportunidade de estar no ínicio do projeto passar por você. Quem ingressa agora... se beneficia dos derramamentos que o sistema binário propicia. Amanhã... quando o sucesso estiver ratificado, muitos ingressarão... mas as redes estarão maiores, e os derramamentos serão mais dispersos

A oportunidade está lançada. A decisão é sua!

Abraços e sucesso.

Entrevista de Henrique Lima ao Jornal do Comercio

Determinado a mostrar a idoneidade de sua nova empresa, a Offertania, o sócio da Priples, Henrique Lima, concedeu ontem entrevista ao, via email. Ele assegura que, embora a Priples continue sendo investigada por prática de pirâmide financeira – um crime contra a economia popular –, o novo negócio é legal, feito através de marketing multinível e baseado em venda direta de produtos.

A divulgação da Offertania foi feita esta semana, através do site da empresa, onde há um vídeo explicativo e uma apostila de treinamento, além de link de cadastro para interessados. Segundo Lima, mais de 10 empresas já fecharam parceria com a Offertania, somando um mix de 100 produtos e serviços - como hotéis, motéis, restaurantes etc. O portal oficial será inaugurado no dia 1º de dezembro. 
A essência do negócio é a venda dessas mercadorias, através dos divulgadores cadastrados, que, após fazerem, eles mesmos, compras iniciais, serão remunerados através de comissões. Os percentuais desse comissionamento variam de acordo com diversos critérios, como o volume de vendas de cada um e de seus respectivos divulgadores indicados.

Preocupado com uma possível repercussão negativa que a relação da Offertania ao caso da Priples possa trazer, Lima destaca que “tudo (...) foi informado à Justiça, naturalmente ao Ministério Público”. O empresário, que é sócio nas duas empresas, garante que a Offertania “não oferece nenhuma remuneração pela indicação de divulgadores”. “O que se tem é exclusivamente o comissionamento sobre vendas, recrutar pessoas não gera nenhuma remuneração”.

A pergunta do JC sobre o sistema e a ênfase de Lima em sua defesa se dão porque o ganho sobre novas adesões e promessa de lucro alto são vistos pelos órgãos de defesa do consumidor como indícios de pirâmide financeira. Na apostila de treinamento da Offertania, a explicação é que, embora a indicação, em si, não gere renda, as vendas de quem foi indicado fazem com que a pessoa que o trouxe receba parte da comissão: “Se você é bom vendedor (...) fature diversas premiações; se você não tem talento para vendas, traga vendedores para sua rede e receba 5% através do binário”, diz o texto. “O sistema de remuneração é de venda direta, prática muito antiga”, garante Lima. Quanto ao sistema binário, nome para a participação no comissionamento das vendas de indicados, ele comenta que a Offertania é inspirada “em empresas que funcionam nos EUA, com autorização da Federal Trade Comission”.

A Priples está com suas contas bloqueadas judicialmente. Lima, que chegou a ser preso em agosto passado, não informou o volume de dinheiro de divulgadores que está parado. Mas garantiu que não vai retirar lucros da Offertania até que a situação seja resolvida – nas suas redes sociais, ele já prometeu que, caso a Justiça não libere o dinheiro da Priples até 1º de dezembro, os lucros da Offertania seriam destinados a esses pagamentos suspensos.

Veja a entrevista na íntegra:

Jornal do Commercio - Quando o senhor abriu a Priples, considerou que poderia ser acusado de pirâmide financeira?

Henrique Lima - Não, pois estudei a fundo o marketing multinível fora do Brasil onde é regulamentado e, aqui, procurei seguir o código de ética da ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas no Brasil), bem assim o código de defesa do consumidor e as leis vigentes no Brasil. Quero salientar que a Priples pagou em torno de 15 milhões de reais em impostos. Neste ponto, aliás, gostaria de frisar que o modelo de negocio proposto pela Priples está totalmente de acordo com as diretrizes constantes do projeto de lei 6667/2013, que visa a Regulamentação do Marketing Multinível no Brasil, em tramitação no Congresso Nacional.

JC - O senhor garantiu aos divulgadores da Priples que, caso não haja liberação do dinheiro deles por parte da Justiça, os lucros da Offertania seriam voltados para estes pagamentos. Qual é o valor a que os divulgadores da Priples têm direito? Em quanto tempo o senhor acredita que a Offertania terá esse dinheiro?

Lima - Gostaria de enfatizar, antes de mais nada, que sempre procurei desenvolver minha atividade empresarial na mais estrita lisura e legalidade. Assim foi concebida a Priples, empresa que espero poder demonstrar ser lícita e explorar o Marketing Multinível, não sendo, portanto, pirâmide financeira ou o que o valha. Quanto aos divulgadores da Priples, há um valor bloqueado e bens indisponibilizados para o fim de garantir eventual prejuízo que venha a ser suportado pelos mesmos em face da interpretação desenvolvida, até o momento, acerca dos objetivos da Priples. No entanto, creio que esses não devam ser penalizados pela impossibilidade, por força de decisão judicial, da Priples entregar aos mesmos o que se obrigou por contrato, espaço publicitário, informação e entretenimento. Sendo assim, e uma vez autorizado pela Justiça, não farei retirada dos meus lucros junto à Offertania enquanto este assunto não for totalmente esclarecido e possamos provar a viabilidade, legalidade e sustentabilidade da forma de negócio proposto pela Priples.

JC - O sistema da Offertania envolve remuneração através da atração de novos divulgadores? O senhor teme que o Ministério Público veja nesse modelo uma suposta pirâmide financeira, por associar a nova empresa a toda a situação da Priples?

Lima - A Offertania não oferece nenhuma remuneração pela indicação de divulgadores. O que se tem é exclusivamente o comissionamento sobre vendas, recrutar pessoas não gera nenhuma remuneração. Uma vez vendendo os produtos disponíveis, o que gerará dividendos para a Offertania, haverá o comissionamento em face da venda do produto, sejam ingressos para eventos, hospedagem em hotéis, hospedagem em motéis, móveis e utensílios domésticos, consumos em restaurantes, pacotes de viagens e etc. Tudo que lhe digo foi informado à Justiça, naturalmente ao Ministério Público com oficio no Juizo. Gostaria de enfatizar, a tal proposito, que iremos desenvolver palestras e treinamento visando capacitar os divulgadores Offertania, de modo a que entendam exatamente como a empresa funciona. Uma vez treinado, o divulgador fará um teste para que se possa avaliar seu nivel de conhecimento acerca da Offertania, sendo certo que ao mesmo é dado 67 dias para peça a devolução do valor relativo ao material entregue, backoffice e treinamento .

JC - O que o senhor quis dizer quando postou, na fan page da Priples, "não pudemos MIGRAR NOSSA BASE DE DADOS para o Offertania ou gerar qualquer outro benefício, pois, nosso plano B foi inviabilizado por ter sido divulgado previamente"? Houve algum tipo de mudança de planos?
Lima - Jornal do Commercio - Quando o senhor abriu a Priples, considerou que poderia ser acusado de pirâmide financeira?

Henrique Lima - Não, pois estudei a fundo o Marketing multinível fora do Brasil onde é regulamentado e, aqui, procurei seguir o código de ética da ABEVD (Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas no Brasil), bem assim o código de defesa do consumidor e as leis vigentes no Brasil. Quero salientar que a Priples pagou em torno de 15 milhões de reais em impostos. Neste ponto, aliás, gostaria de frisar que o modelo de negocio proposto pela Priples está totalmente de acordo com as diretrizes constantes do projeto de lei 6667/2013, que visa a Regulamentação do Marketing Multinível no Brasil, em tramitação no Congresso Nacional.

JC - O senhor garantiu aos divulgadores da Priples que, caso não haja liberação do dinheiro deles por parte da Justiça, os lucros da Offertania seriam voltados para estes pagamentos. Qual é o valor a que os divulgadores da Priples têm direito? Em quanto tempo o senhor acredita que a Offertania terá esse dinheiro?

Lima - Gostaria de enfatizar, antes de mais nada, que sempre procurei desenvolver minha atividade empresarial na mais estrita lisura e legalidade. Assim foi concebida a Priples, empresa que espero poder demonstrar ser lícita e explorar o Marketing Multinível, não sendo, portanto, pirâmide financeira ou o que o valha. Quanto aos divulgadores da Priples, há um valor bloqueado e bens indisponibilizados para o fim de garantir eventual prejuízo que venha a ser suportado pelos mesmos em face da interpretação desenvolvida, até o momento, acerca dos objetivos da Priples. No entanto, creio que esses não devam ser penalizados pela impossibilidade, por força de decisão judicial, da Priples entregar aos mesmos o que se obrigou por contrato, espaço publicitário, informação e entretenimento. Sendo assim, e uma vez autorizado pela Justiça, não farei retirada dos meus lucros junto à Offertania enquanto este assunto não for totalmente esclarecido e possamos provar a viabilidade, legalidade e sustentabilidade da forma de negócio proposto pela Priples.

JC - O sistema da Offertania envolve remuneração através da atração de novos divulgadores? O senhor teme que o Ministério Público veja nesse modelo uma suposta pirâmide financeira, por associar a nova empresa a toda a situação da Priples?

Lima - A Offertania não oferece nenhuma remuneração pela indicação de divulgadores. O que se tem é exclusivamente o comissionamento sobre vendas, recrutar pessoas não gera nenhuma remuneração. uma vez vendendo os produtos disponíveis, o que gerará dividendos para a Offertania, havera o comissoonamento em face da venda do produto, seja Ingressos para eventos; Hospedagem em Hotéis; Hospedagem em Motéis, Móveis e Utensílios domésticos, consumos em restaurantes, pacotes de viagens e etc. Tudo que lhe digo foi informado à Justiça, naturalmente ao Ministério Público com ofício em juízo. Gostaria de enfatizar, a tal propósito, que iremos desenvolver palestras e treinamento visando capacitar os divulgadores Offertania, de modo que entendam exatamente como a empresa funciona. Uma vez treinado, o divulgador fará um teste para que se possa avaliar seu nivel de conhecimento acerca da Offertania, sendo certo que ao mesmo é dado 67 dias para peça a devolução do valor relativo ao material entregue, backoffice e treinamento .

JC - O que o senhor quis dizer quando postou, na fan page da Priples, "não pudemos MIGRAR NOSSA BASE DE DADOS para o Offertania ou gerar qualquer outro benefício, pois, nosso plano B foi inviabilizado por ter sido divulgado previamente"? Houve algum tipo de mudança de planos?

Lima - Eu gostaria de poder lançar um plano B para que nossos divulgadores pudessem continuar trabalhando, mas nossos advogados entenderam que fazer isto poderia ser mal interpretado pela Justiça e o Ministério Público, então deixei o plano B pausado e lançamos esta nova empresa sem nenhum vínculo com a Priples, uma empresa totalmente independente, segmento diferente e uma nova rede de divulgadores.

JC - Por que o senhor decidiu abrir uma nova empresa?

Lima - Offertania é um projeto muito antigo, esta ideia de compra coletiva partilhando os lucros com os clientes e divulgadores surgiu até mesmo antes da Priples.

JC - O sistema de remuneração e vendas da Offertania é inspirado em outra experiência ou é uma inovação da empresa?

Lima - O sistema de remuneração é de venda direta, prática muito antiga, desenvolvido pela Avon, Natura, Jequiti  etc. Quanto ao sistema binário, nos inspiramos em empresas que funcionam nos Estados Unidos com autorização da FTC - Federal Trade Comission, espécie de CDC no Brasil.

JC - Quantos fornecedores são parceiros da Offertania? Quais são os produtos?
Lima - Já fechamos mais de 10 parceiros, já fechamos mais de 100 produtos ainda para nossa inauguração.

JC - Quantos divulgadores já fizeram cadastro e qual a meta da Offertania até o fim do ano?


Lima - Nossa meta não é baseada no número de divulgadores, nossa meta é nos tornarmos uma empresa bem aceita para vendas na internet.

JC - O portal será inaugurado no dia 1º de dezembro?
Lima - Sim.

JC - Onde a empresa é sediada? O senhor poderia fornecer dados como nomes dos sócios, número de funcionários, capital inicial e investidores?
Lima - Ela é sediada no bairro do Cabanga, divulgaremos todos os detalhes em nossa inauguração.

JC - O senhor poderia esclarecer o sistema de ganhos? Por que o divulgador precisa consumir R$ 2 mil em produtos, além de vender R$ 4 mil também?

Lima - O divulgador não precisa consumir, basta que ele venda e receberá comissões, consumir R$ 2 mil e vender mais R$ 4 mil o habilita a receber bônus extras, se você é bom vendedor tem ganhos extras, se não é bom vendedor não tem direito a este ganho extra. 



Quem quiser cadastrar no Offertania é só seguir o link: http://www.offertania.com/branco

quarta-feira, 13 de novembro de 2013



Olá pessoal, sei que todos os usuários da Priples estavam ansiosos para saber o que seria o INOVAPRIPLES, e quando viram que se tratavam de uma nova empresa vários ficaram com raiva e não gostaram tanto da novidade. Porém peço que entendam que tudo tem um propósito e a Offertania foi criada justamente para não nos deixar parado e também é mais uma certeza de que o desbloqueio da Priples está sendo providenciado. Muitos nem notaram mais na apresentação oficial da Offertania a Drª Silvia Brunelli informou que agora faz parte do corpo jurídico da Empresa. Com certeza essa é uma ótima notícia e traz uma maior segurança na convicção de que sairemos dessa turbulência.
Peço também que entrem no site Offertania leiam as condições para poder fazer parte desse novo projeto. O Valor  para participar é pequeno e os ganhos podem ser extraordinários e você tem mais de um mês pra mudar de ideia e ter o valor pago devolvido, pois está tudo dentro da Lei que será criada para regularizar o MMN, entrem em quanto é tempo e que ainda estamos no começo. Já criei meu cadastro e caso queiram também podem se cadastrar em minha rede. Agradeço desde já. 

Quem quiser cadastrar é só seguir o link: http://www.offertania.com/branco

terça-feira, 12 de novembro de 2013

Pronunciamento Oficial de Henrique Lima

Nota de Esclarecimento:

Prezados usuários, eu, Henrique Lima, na condição de responsável legal da empresa Priples, tendo em vista a má interpretação de alguns usuários, informo que por decisão judicial não pudemos MIGRAR NOSSA BASE DE DADOS para o Offertania ou gerar qualquer outro benefício, pois, nosso plano B foi inviabilizado por ter sido divulgado previamente.

Havendo lucro em nossos novos projetos, eu Henrique Lima, independentemente do desbloqueio da Priples, com a parte que cabe a mim, comprometo-me a reembolsar a aquele que por qualquer eventualidade tenha tido prejuízo na Priples.

Atenciosamente

Henrique Lima

Lucro da Offertania pode servir para pagar usuários da Priples caso não seja Desbloqueada.

Prezados Usuários;

Caso a Priples não seja desbloqueada até 1 de Dezembro de 2013, entraremos com uma ação pedindo para que 100% dos lucros da Offertania sejam destinados aos usuários da Priples.

Compromisso total com seus usuários;

Atenciosamente

sábado, 9 de novembro de 2013

Mensagem oficial de Henrique Lima

Muitas pessoas falam demais por não ter nada a dizer, eu tenho o que falar, tenho o que inovar, isto será feito no próximo dia 11/11/2013 às 20:00hs. Não acreditem em especulações, aguarde o comentário oficial nesta página, continuarei inovando e respeitando as leis brasileiras, código de defesa do consumidor, decisões da justiça e nossos clientes e divulgadores.www.inovapriples.com

Atenciosamente;

Henrique Lima

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Link: Áudio do Seminário na Câmara dos Deputados

vento: Subcomissão Especial destinada a discutir e apresentar propostas para a regulamentação da atividade de Marketing Multinível no Brasil. - Seminário
"Regulamentação da Atividade de Marketing Multinível no Brasil" Requerimento nº 128/2013 (CDEIC) Iniciativa: Deputados Marcelo Matos, Renato Molling, Ângelo Agnolin, Perpétua Almeida, Sebastião Bala Rocha, Afonso Florence, Rosinha da Adefal e Dr....
PlenárioDataInícioFimDuração
Anexo II, Plenário 0406/11/201314:50:02

http://imagem.camara.gov.br/internet/audio/Resultado.asp?txtCodigo=46439


Reportagem do Jc sobre a Priples e Bbom dia 06/11/2013

Obs: Texto original. não quer dizer que o blog noticias priples concorda com tudo que está escrito nessa reportagem.



BBom e Priples tentam voltar

Paralisadas pela Justiça, empresas prometem novos modelos de negócios

Empresas que se dizem de marketing multinível e são suspeitas de praticarem esquemas de pirâmide financeira, um crime contra a economia popular, estão ensaiando voltar ao mercado. A paulista BBom teve autorização do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1ª) para movimentar contas, pagar débitos como luz e água e também para vender produtos – desde que longe da fórmula polêmica de lucro fácil e alto que motivou sua paralisação pela Justiça. A empresa já anunciou um novo modelo de negócios. Já a pernambucana Priples, cujo processo corre em segredo de Justiça, publicou nas redes sociais mensagens sugerindo novidades para a próxima semana. Os movimentos preocupam o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD), que recomendam “máxima cautela” aos interessados.

Na segunda-feira passada, ao julgar um mandado de segurança da BBom, o TRF da 1ª Região autorizou a empresa a fazer vendas diretas, comércio efetivo de produtos, com bonificação por indicação de clientes. A decisão veta a “prática de pirâmide financeira nos moldes como a empresa praticava anteriormente”. A BBom conseguiu ainda a liberação de verbas exclusivamente para “pagamento de dívidas trabalhistas e tributárias devidamente comprovadas, bem como para pagar água, luz e material de expediente, necessários para o funcionamento da empresa”, segundo nota oficial do MPF de Goiás.
Na mesma nota, o Ministério Público alerta para a massiva divulgação de um “novo modelo” de negócios em implantação pelo grupo e alerta os consumidores para terem “máxima cautela” antes de aderir ao novo plano. Destacando não fazer pré-julgamento do novo modelo, ainda não revelado ao público, os procuradores da República Mariane Guimarães e Hélio Telho orientam os interessados a realizarem uma detalhada análise da proposta, tendo em vista o histórico da empresa.

Ontem, no site da BBom, parte do Grupo Embrasystem, havia duas opções: acessar o site do modelo “antigo” e o novo – quando o internauta clica neste último, aparece apenas uma tela de acesso com a marca Embrasystem. No antigo, três comunicados, com textos distintos e em diferentes páginas, falam do caso, com alertas como “a BBOM não está recebendo a adesão de novos associados, seja através de seus sites ou de seus associados, e, por conseguinte, não está recebendo as mensalidades daqueles admitidos no sistema”. Nas redes sociais há mais orientações, indicando que os associados passariam pelas seguintes etapas: atualização cadastral, confirmação dos dados, apresentação do novo modelo, portfólio dos produtos e lançamento.

No caso da Priples, o dono da empresa, Henrique Lima, postou no fim do mês passado a mensagem “em 11/11/2013 #Inovapriples”, mesmo conteúdo da última postagem nas redes sociais da empresa. Mas o site oficial ainda exibe a mensagem publicada por determinação da Justiça, informando que “estão proibidas novas adesões à empresa Priples. (...) Estão proibidos os pagamentos de comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos participantes”.

Consultado sobre a volta da empresa sob um novo modelo de negócios, um dos advogados da Priples, Ronnie Duarte, comentou que “depende de autorização do poder judiciário”. No entanto, ele admite que “está sendo verificada a hipótese de uma reestruturação da própria empresa, sempre a partir do poder judiciário”.
“Estamos trabalhando para poder comprovar a regularidade do modelo de negócios da Priples”, declarou o advogado. Em relação à mensagem das redes sociais, Duarte informou que somente Henrique Lima poderia explicar, o que não teria sido possível ontem – até o início da noite, o advogado informou não ter conseguido contato com o empresário.


Obs: Bbom já está funcionando normalmente.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Veja a pauta da Audiência Pública de Amanhã 06/11. Presença de Henrique Lima Confirmada.


CÂMARA DOS DEPUTADOS
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 54ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE SEMINÁRIO
DIA 06/11/2013
SUBCOMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A DISCUTIR E APRESENTAR PROPOSTAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARKETING MULTINÍVEL NO BRASIL.

LOCAL: Anexo II, Plenário 04
HORÁRIO: 14h30min

A -
Seminário:

"Regulamentação da Atividade de Marketing Multinível no Brasil"

Requerimento nº 128/2013 (CDEIC)
Iniciativa: Deputados Marcelo Matos, Renato Molling, Ângelo Agnolin, Perpétua Almeida, Sebastião Bala Rocha, Afonso Florence, Rosinha da Adefal e Dr. Ubiali.

Convidados:
  • RICARDO MOURA DE ARAÚJO FARIA, Coordenador-geral de Relações Institucionais da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda; *

  • MILSO NUNES VELOSO DE ANDRADE, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados; * 

  • ALEXANDRE TOMBINI, Presidente do Banco Central do Brasil; **

  • JOSÉ AUGUSTO PERES FILHO, Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público/RN; *

  • JOÃO FRANCISCO DE PAULO, Presidente da BBOM; *
  • ANDRÉ ANDRADE, Advogado da TELEXFREE; *

  • HENRIQUE MACIEL CARMO DE LIMA, Presidente da PRIPLES. *

  • RAUL GIL JR., Apresentador de Programa semanal na Band sobre Marketing Multinível.*


    *Presença confirmada.
    **Não participará.
  • segunda-feira, 4 de novembro de 2013

    Seminário discutirá regulamentação do marketing multinível


    A subcomissão especial da Câmara dos Deputados criada para discutir a regulamentação da atividade de marketing multinível promoverá seminário na quarta-feira (6), às 14h30, para debater o tema com representantes das empresas e do Ministério Público.
    Ligada à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a subcomissão deve apresentar nas próximas semanas um novo projeto de lei para regulamentar o setor no País.
    O deputado Acelino Popó (PRB-BA), um dos autores do texto, afirmou que a ideia é exigir de cada empresa um plano de viabilidade econômico-financeira endossado por um banco comercial. "Queremos regulamentar a atividade para que as pessoas possam continuar o marketing multinível de maneira segura e com órgãos competentes", declarou.
    Atualmente, na Câmara, há duas propostas em análise que tratam do tema: o PL 6170/13, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), e o PL 6206/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS).
    O marketing multinível é um modelo comercial de distribuição de bens ou serviços em que os ganhos podem vir da venda efetiva dos produtos ou do recrutamento de novos vendedores. Há algum tempo, vem sendo debatida a suspeita de que algumas companhias estejam usando esse sistema, que é legal, como fachada para a exploração do esquema conhecido como pirâmide financeira, proibido no Brasil.
    Após um parecer do Ministério da Fazenda que encontrou indícios de pirâmide financeira em uma empresa de marketing multinível e de decisões judiciais que bloquearam as atividades de empresas como a BBom e a Telexfree, milhares de pessoas que participavam desses negócios ficaram sem poder acessar os seus recursos.
    Foram convidados para o seminário:
    - o presidente da BBom, João Francisco de Paulo;
    - o advogado da Telexfree, André Andrade;
    - o presidente da Priples, Henrique Maciel Carmo de Lima; e
    - o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Natal (RN), José Augusto Peres Filho.
    O evento será realizado no auditório Freitas Nobre, na Câmara.

    Agência Câmara de Notícias

    sábado, 2 de novembro de 2013

    [EXCLUSIVO] Projeto de Lei dos Deputados a favor da regulamentação do MMN

    PROJETO DE LEI N° , DE 2013 
    (Dos Srs. Deputados Acelino Popó, Angelo Agnolin, Afonso Florence, Marcelo Matos, 
    Perpétua Almeida, Renato Molling e Rosinha da Adefal) 

    Regulamenta o Marketing Multinível, estabelece 
    normas de proteção aos empreendedores de 
    Marketing Multinível, e dá outras providências. 

    O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

    Capítulo I 
    DISPOSIÇÕES GERAIS 

    Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício da atividade 
    econômica denominada marketing multinível, ou marketing de rede, 
    estabelece normas de proteção à pessoa natural ou jurídica que atue como 
    empreendedor de marketing multinível, e dá outras providências. 
    § 2º Para os fins desta lei, entende-se por: 

    I - marketing multinível ou marketing de rede: modalidade 
    de comercialização de bens ou serviços por meio de vendas diretas 
    ramificadas em vários níveis de remuneração, sendo bonificados pela revenda 
    ou pelo consumo próprio, bem como pelo recrutamento de novos 

    empreendedores para integrarem a rede, podendo ainda haver participação no
    lucro líquido, de acordo com a política de remuneração da operadora, o 
    contrato de adesão do empreendedor e o plano de viabilidade econômico
    financeira da operação. 

    II - operadora: a sociedade empresária ou empresário 
    que organize, promova e controle determinada atividade de marketing 
    multinível, mantendo o equilíbrio do funcionamento da rede e observando as 
    disposições de lei ou regulamentares e, havendo, o código de ética 
    estabelecido pelas operadoras do segmento econômico; 

    III - empreendedor de marketing multinível: a pessoa 
    natural ou jurídica que, aderindo aos termos contratuais propostos, se filiar à 
    rede organizada pela operadora, com pagamento de taxa de adesão, caso 
    exigível, e observância das disposições de lei ou regulamentares e, havendo, o 
    código de ética estabelecido pelas operadoras do segmento econômico. 

    § 3º Integram o rol de produtos comercializados pela rede 
    de empreendedores referida neste artigo, sem qualquer restrição, desde que 
    lícitos e, quando exigível, previamente aprovados pelo órgão ou entidade 
    incumbido por lei, de acordo com as especificações regulamentares: 

    I - os bens de consumo, com ou sem mensalidade de 
    manutenção; 

    II - a prestação se serviços em geral; 

    II - os produtos ditos virtuais, a saber, aqueles 
    comercializados e usufruídos via rede mundial de computadores (internet); 

    IV - outros que vierem a ser criados com base em novas 
    tecnologias. 

    Capítulo II 

    DOS REQUISITOS PARA OPERAÇÃO DO MARKETING MULTINÍVEL 

    Art. 2º 

    Para realizar atividade de marketing multinível, a 
    operadora deve depositar, no órgão designado pelo Poder Executivo, plano de 
    viabilidade econômico-financeira endossado por ao menos um banco comercial 
    integrante do sistema financeiro nacional, com rede de agências de ampla 
    cobertura no território nacional, que centralizará as operações financeiras de 
    recebimento dos créditos das vendas, assim como de pagamento, aos 
    empreendedores, dos valores a que tiverem direito em decorrência dos 
    resultados obtidos na operação da rede. 

    § 1º O plano a que se refere o “caput” conterá 
    obrigatoriamente a previsão da forma de constituição de fundo garantidor da 
    operação de marketing multinível (FMMN), com aporte de parcela do capital 
    social da operadora, a elevação dos recursos depositados com parte do 
    resultado das vendas individuais de bens ou serviços, sua manutenção e a 
    auditoria periódica, no máximo em periodicidade mensal. 

    § 2º As reservas do fundo referido no § 1º serão 
    acumuladas, no mínimo, com o valor equivalente a 1% (um por cento) das 
    receitas derivadas de aquisições de bens ou serviços por parte dos 
    empreendedores aderentes.

    § 3º O plano de que trata este artigo, em qualquer 
    hipótese, deverá assegurar que o fundo referido nos parágrafos anteriores 
    possua reservas equivalentes, no mínimo, às vendas realizadas por toda a 
    rede de empreendedores nos últimos 6 (seis) meses de operação. 

    § 4º Assegurado o equilíbrio econômico-financeiro da 
    operação de modo a resguardar todos os direitos dos afiliados à rede, a 
    operadora poderá sacar o excedente porventura existente no fundo de que 
    trata este artigo. 

    § 5º O contrato entre a operadora e o banco comercial, 
    para os fins do disposto neste artigo, terá a duração mínima de 12 (doze) 
    meses, sendo obrigatória a observância do prazo de antecedência de 90 
    (noventa) dias em relação ao termo final do contrato para ser firmada a 
    repactuação, o aviso da rescisão e a efetivação de ajuste com outro banco, 
    devendo também nesse prazo serem expressamente comunicados todos 
    integrantes da rede. 

    Art. 3º Todo e qualquer forma pagamento de bens ou 
    serviços adquiridos no âmbito da operação de que trata esta lei deverá ser feito 
    diretamente à empresa, pelos meios por ela disponibilizados em consonância 
    com o contrato firmado com o banco comercial referido no art. 2º. 

    Parágrafo Único. É vedada a transferência de valores 
    entre empreendedores como forma de operação do negócio, especialmente a 
    criação de novas contas e seu cadastro na rede. 

    Art. 4º A toda e qualquer adesão ou aquisição de produto 
    ou serviço deve corresponder a emissão da respectiva nota fiscal, com a 
    discriminação dos tributos incidentes. 

    Art. 5º Toda operadora de marketing multinível é obrigada 
    a: 

    I – praticar preços compatíveis com os do mercado em 
    geral; 

    II - treinar o empreendedor, em forma presencial ou à 
    distância; 

    III - comprovar que o candidato a empreendedor de 
    marketing multinível obteve presença às aulas e atividades complementares 
    (exercícios, cálculos, pesquisas, apresentações) de, no mínimo 90% (noventa 
    por cento) dos eventos previstos, bem como aproveitamento na nota final de 
    avaliação de competência de pelo menos 70% (setenta por cento) da 
    pontuação máxima previamente estabelecida, sem o que não poderá ser 
    acatada sua adesão à rede; 

    IV - expor, com clareza e por escrito, esclarecendo em 
    entrevista individual, com expressa ciência e assinatura por parte do candidato 
    a empreendedor, os riscos e possibilidades do negócio; 

    V - em caso de desistência por parte do empreendedor, 
    efetuar a devolução dos valores pagos por este, exceto a taxa de adesão, 
    mediante a entrega dos bens adquiridos;

    VI - atuar preventiva e cautelosamente, limitando a 
    duração dos contratos com os empreendedores sempre que isto for 
    recomendado para que não dê ensejo a pirâmide financeira ou qualquer outra 
    modalidade de crime contra a economia popular; 

    VII - disponibilizar amplo e permanentemente acessível 
    serviço de atendimento ao empreendedor e ao consumidor final. 

    § 1º Quando exercida a atividade de marketing multinível 
    por empresa estrangeira, esta deverá manter escritório de representação legal 
    no Brasil. 

    § 2º A atuação ilegal de empresa estrangeira no Brasil 
    implica o bloqueio imediato de todas as remessas de recursos financeiros, bem 
    como dos meios de pagamento disponibilizados ao consumidor, pela 
    autoridade competente. 

    Art. 6º É vedado à operadora de marketing multinível: 

    I - divulgar, por qualquer meio, a ideia ou possibilidade de 
    ganho como o principal negócio da operação, da rede ou de qualquer 
    componente do empreendimento; 

    II - utilizar a taxa de adesão para remuneração da rede de 
    empreendedores. 

    Capítulo III 
    DO EMPREENDEDOR DE MARKETING MULTINÍVEL 

    Art. 7º Pode ser empreendedor de marketing multinível ou 
    de rede a pessoa natural ou jurídica, sendo aquela e os representantes desta 
    devidamente treinados pela operadora nos procedimentos de venda direta aos 
    consumidores dos produtos ou serviços ou a novos empreendedores. 

    Parágrafo único. O empreendedor poderá alterar sua 
    personalidade jurídica sem perda de seu posicionamento na rede e sem 
    prejuízo dos valores a que fizer jus até o momento da alteração cadastral. 

    Art. 8º Caberá ao empreendedor de marketing multinível 
    se utilizar de todos os meios lícitos disponíveis para comercializar os bens ou 
    serviços da operadora à qual se afiliou, inclusive meios eletrônicos ou digitais, 
    salvo aqueles expressamente excluídos da política de marketing da operadora. 

    Capítulo IV 

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

    Art. 9º Fica proibida toda e qualquer atividade que 
    inviabilize, restrinja ou impeça o livre exercício do marketing multinível ou 
    marketing de rede, salvo se prevista em lei. 

    Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
    oficial. 

    JUSTIFICATIVA 

    As vendas através do Sistema de Marketing Multinível ou 
    de Rede já é uma realidade na maioria dos países desenvolvidos e em 
    desenvolvimento. 

    Para coibir abusos e fraudes contra empreendedores 
    individuais e consumidores se faz necessária a regulamentação dessa 
    atividade, visando a dar segurança jurídica a todos os envolvidos e regulando o 
    mercado. 

    Hoje, mais de uma centena de empresas atua no país 
    sem a devida regulamentação e milhares de pessoas estão envolvidas direta 
    ou indiretamente na atividade, sendo mister que o Poder Público legisle, 
    organizando e disciplinando esse mercado em expansão. 

    O Marketing Multinível ou de Rede será a nova realidade 
    do mundo corporativo do século XXI. 

    Pelos motivos expostos, contamos com o apoio dos 
    eminentes Pares para a aprovação deste projeto de lei. 

     
    Acelino Popó 
      
    Afonso Florence 
     
    Angelo Agnolin 

    Marcelo Matos 
     
    Perpétua Almeida 
     
    Renato Molling 
     
    Sebastião Bala Rocha